Responsabilidade subsidiária de Estado em contratos de terceirização
Rcl 15.052-AgR – Ministro Dias Toffoli
Sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação de Rondônia, considerado o reconhecimento de culpa do Estado na fiscalização do contrato de terceirização, quanto à regularidade da situação trabalhista dos empregados da empresa contratada.
Após a apresentação de voto-vista do Min. Gilmar Mendes na sessão virtual de 27.11 a 4.12.2020, o julgamento foi concluído nos seguintes termos:
- O relator e os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber negaram provimento ao agravo regimental, ficando vencidos;
- Os Ministros Marco Aurélio (redator para o acórdão), Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques deram provimento ao agravo regimento e cassaram a decisão reclamada, determinando que novo julgamento seja realizado segundo parâmetros da jurisprudência do STF.