Trancamento de ação de improbidade por identidade de fatos com ação criminal

RCL 41.557 – Ministro Gilmar Mendes – Segunda Turma

Sessão virtual de 4 a 14.12.2020

Reclamação ajuizada pelo ex-deputado estadual de São Paulo, Fernando Capez, alegando descumprimento ao que decidido no HC 158.319, quando determinado o trancamento definitivo de processo contra ele decorrente da “Operação Alba Branca” (na qual investigadas supostas irregularidades envolvendo a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar).

Em 3 de julho de 2020, o relator deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial que determinou a indisponibilidade de todos os bens do ex-deputado no âmbito de ação civil por improbidade administrativa, tendo em vista a identidade do acervo fático-probatório da ação civil de improbidade e da ação criminal, inclusive com a duplicação da narrativa.

Na sessão virtual de 4 a 14.12.2020, a Turma confirmou a liminar e julgou procedente a reclamação. Foi determinado o trancamento da ação civil público de improbidade, com a exclusão do reclamante do polo passivo e a desconstituição definitiva da indisponibilidade de seus bens.