Somatório da pena com o débito para configuração de confisco

ARE 1.272.295-AgR (Relator Min. Marco Aurélio) – Primeira Turma virtual: 4 a 14.12.2020

Agravo regimental contra decisão que inadmitiu o RE da Companhia Siderúrgica Nacional, no qual alegou desproporcionalidade da multa aplicada pela não demonstração do cumprimento de requisito, condição ou norma operacional para utilizar regime aduaneiro especial, por ultrapassar 180 % (cento e oitenta por cento) o valor do tributo devido. O tribunal local concluiu inexistir confisco, destacando que a sanção imposta não alcança 60% (sessenta por cento) do valor dos impostos, pela impossibilidade de somatório da penalidade questionada com as demais para análise do efeito confiscatório, argumento que não teria sido refutado pela CSN, pelo que aplicadas as Súmulas 283 e 284 pelo relator. 

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.