Limite de idade para ingresso na magistratura

ADI 5.329 (Relator Min. Marco Aurélio) – pleno virtual: 4 a 14.12.2020

Impugnação do Procurador-Geral da República contra a Lei distrital n. 11.697/2008, que restringiu a idade máxima em 50 anos para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e Territórios. A ação é de 2015 e a medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto de mérito).

Voto do relator: pela procedência parcial do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público”.

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 52, V, da Lei nº 11.697/2008, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido.