
Ações anti-concorrenciais dos Correios
ADPF 70 | Ministro Marco Aurélio | Plenário
Julgamento iniciado
Ação do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas contra atos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pelos quais ameaça empresas concorrentes, processa-as judicialmente, reduz criminosamente as tarifas e pede a prisão de empresários, causando o encerramento das atividades das concorrentes, por efeito das ações contra elas movidas, no caso das pequenas e microempresas, ou pela desistência de investidores estrangeiros.
Essa ação foi redistribuída ao Min. Marco Aurélio por prevenção à ADPF 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, e que foi julgada improcedente pelo STF em 2009.
O processo estava na pauta virtual de 4 a 14.12.2020, mas foi retirado por pedido de destaque do Min. Nunes Marques.
O relator havia votado pela procedência da ADPF, declarando a não recepção dos arts. 2o, inc. I, e 12 do Decreto-Lei 509/1969 e a integralidade da Lei 6.538/1978. Apesar de o Ministro Marco Aurélio estar aposentado, ele ainda consta como relator e, em princípio, seu voto deve ser mantido.