Informe de quitação de débitos em fatura de cobrança
ADI 4533-ED (Relator Min. Edson Fachin) – pleno virtual: 4 a 14/12/2020
Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente ação direta ajuizada contra dispositivos da Lei estadual 18.403/2009, de Minas Gerais, que obrigam os fornecedores a informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores.
O STF entendeu que a lei nacional (Lei 12.007/2009), ao estabelecer normas gerais sobre emissão de quitação anual de débitos, não afastou a possibilidade os Estados estipulares obrigações outras, no exercício da competência concorrente para disciplinar relações de consumo.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.