Bloqueio de contas estaduais para pagamento de salários
ADPF 405-ED – Ministra Rosa Weber
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Embargos de declaração contra acórdão que concedeu medida cautelar para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro para atender demandas relativas a pagamento de salários, a satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.
Na sessão virtual de 4 a 14.12.2020, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
O tema desta arguição é similar ao que examinado nos autos da ADPF 485, Ministro Roberto Barroso.