Declinação de competência de ação penal contra ex-parlamentar
AP 508-AgR-Terceiro – Ministro Marco Aurélio
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Ação penal em que o deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. Agravo da decisão que declinou da competência para a primeira instância pelo fato de o réu não exercer mais o cargo de parlamentar federal.
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal a fim de que, respeitando-se o que decidido na QO na AP 937/RJ, seja reconhecida a persistência da competência deste Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento da presente ação penal, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator).