Pagamento de taxa de manutenção de loteamento de proprietário não associado

RE 695.911 – Ministro Dias Toffoli – Repercussão Geral

Sessão virtual de 4 a 14.12.2020

Julgamento de mérito do Tema 492 da repercussão geral:

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Discute-se a cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

O acordão recorrido entendeu que do trabalho da associação o resultado é o acréscimo patrimonial que beneficia os proprietários de lotes e que a não contribuição constitui enriquecimento ilícito.

A parte recorrente alega não concordar com o pagamento de taxa de clube porque não utiliza o mesmo e não está obrigado a pagar sua manutenção e que não concorda também em pagar a taxa de segurança, pois trata-se de loteamento urbano com vias públicas e não um loteamento fechado ou um condomínio.

O relator votou pelo provimento do recurso extraordinário, para permitir que o tribunal de origem continue o julgamento da ação, observada a seguinte tese:

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos titulares de direitos sobre lotes em loteamentos de acesso controlado, que:

(i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou

(ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.