Regime jurídico de brasileiro contratado no exterior
RE 652.229 – Ministro Gilmar Mendes – Repercussão Geral
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Julgamento de mérito do Tema 481 da repercussão geral:
Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do Min. Dias Toffoli, depois de o relator e os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello, não conhecerem do recurso (por não haver matéria constitucional, nem repercussão geral); e dos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski conhecerem (matéria constitucional relativa ao art. 19 do ADCT).
Na sessão virtual de 4 a 14.12.2020, o Tribunal, por maioria, entendeu pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, de repercussão geral, e não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do relator.