Reeleição das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
ADI 6.524 – Ministro Gilmar Mendes
Sessão virtual de 4 a 14.12.2020
Ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pedindo ao STF que declare que a vedação constitucional de reeleição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
A ação é de 2020 e a medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999 (julgamento direto de mérito).
O processo foi distribuído por prevenção ao Min. Celso de Mello, que se declarou suspeito (gerou a prevenção a ADI 5.632, na qual o partido Solidariedade pediu que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados fossem interpretados de forma a proibir a recondução de presidente da Casa que estivesse exercendo “mandato tampão”. Ainda pendente de julgamento).
No dia final de semana seguinte ao do início do julgamento, todos os Ministros do STF já haviam se manifestado, tendo a maioria (6×5) acompanhado a divergência aberta pelo Min. Marco Aurélio, pela procedência parcial da ação, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos.
Dessa forma, a maioria do Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido para:
- (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e
- (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.