Ônus da prova em responsabilização subsidiária
RE 1.298.647 – Presidente – Repercussão Geral
Sessão virtual de 20.11 a 10.12.2020
Julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral:
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).
A maioria do tribunal entendeu haver questão constitucional (6×4) e repercussão geral (7×3) na matéria discutida.