Prequestionamento sobre ilicitude da terceirização

Rcl 33.974-AgR – Ministro Ricardo Lewandowski

Alega-se na reclamação desrespeito à Súmula Vinculante 10 e à ADPF 324.

O relator não admitiu a reclamação porque a última instância trabalhista (TST) considerou não prequestionada a discussão sobre ilicitude da terceirização, pelo que inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa.

Na sessão de 15.12.2020, a Segunda Turma admitiu a reclamação por considerar que a decisão do TST obstava o acesso ao STF.