Prerrogativa de foro de ex-senador

Pet 8.186 – Ministro Edson Fachin

Agravo regimental de Eunício Lopes de Oliveira contra a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.487, por meio da qual o Relator declinou da competência à Seção Judiciária do Distrito Federal para a continuidade das investigações relacionadas à aprovação da Medida Provisória 613/2013.

O julgamento será retomado, depois de suspenso por instabilidade no sistema de informática do Tribunal em 1o.12.2020, com a leitura do relatório do voto-vista do Ministro Gilmar Mendes.

Na sessão presencial de 15.12.2020, a Segunda Turma deu provimento ao agravo regimental, com o arquivamento do inquérito em relação ao investigado, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.