re-1078825-agr

Controle concentrado estadual sobre alteração nos limites de unidade conservadora

RE 1.078.825-AgR – Ministro Edson Fachin – Segunda Turma

Discussão sobre o cabimento de recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual declarada a inconstitucionalidade de emenda parlamentar à projeto de lei que tratou da alteração dos limites de unidade conservadora do meio ambiente.

A recorrente, Assembleia Legislativa, afirma a inadequação da via do controle concentrado sobre lei formal de efeitos concretos. O processo foi retirado da sessão virtual da Segunda Turma em razão do destaque feito pela Min. Cármen Lúcia.

Foi incluído na pauta presencial dos dias 6 e 20.10 e 3, 10, 17, 24.11, 1o, 15 e 18.12, mas não foi apregoado.

Na sessão presencial de 2.2.2021, o Min. Gilmar Mendes proferiu voto no sentido do cabimento da ação de controle estadual (acompanhando o relator), para negar provimento ao agravo regimental. Depois de perceberem equívoco quanto à autoria do pedido de destaque, a Min. Cármen Lúcia manifestou concordância com a posição do relator. O Min. Nunes Marques divergiu, para assentar a impossibilidade do cabimento da ADIn estadual. O Min. Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.