
Equiparação entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços (Tema 383)
RE 635.546 | Ministro Marco Aurélio | Repercussão Geral
O Tribunal reconheceu a repercussão geral neste recurso extraordinário, sendo representado pelo Tema 383, assim definido:
Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.
O julgamento do mérito foi realizado na sessão virtual de 11 a 21.9.2020, tendo o Tribunal dado provimento, por maioria, para afirmar que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública, desconstituindo, assim, a equiparação feita pela Justiça do Trabalho.
Na sessão virtual realizada de 19 a 26.3.2021, foi fixada a seguinte tese de Repercussão Geral:
A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.