Repartição do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por municípios na prestação de bens ou serviços (Tema 1130)

RE 1.293.453 | Ministro Presidente | repercussão geral

Exame da repercussão do Tema 1.130:

Direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

O Presidente apresentou manifestação no sentido da existência de questão constitucional e da repercussão geral, realçando que o recurso extraordinário tem origem em incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, no qual se fixou a seguinte tese:

O artigo 158, I, da Constituição Federal de 1988 define a titularidade municipal das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre valores pagos pelos Municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

No recurso extraordinário, a União sustenta ofensa aos arts. 153, inc. III, e 158, inc. I, da Constituição Federal, argumentando que a ordem constitucional não pretendeu alterar as hipóteses de titularidade do IR pelos municípios, e que o alcance da expressão a qualquer título (inc. I do art. 158) não possibilitaria incluir o imposto retido na fonte referentes aos rendimentos pagos pelo Município, ou por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços, porque limitada aos proventos decorrentes de vínculos laborais estatutário (servidores públicos) ou celetista (empregados públicos).

Trata-se do primeiro recurso extraordinário interposto contra o julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas, cujos efeitos foram suspensos pela Min. Cármen Lúcia, então no exercício da Presidência do STF, no exame da PET 7.001, convertida na SIRDR n. 1.

Em 11.10.2021: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.130 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal“, nos termos do voto do Relator.