Iniciativa legislativa do TCDF sobre sua procuradoria
RE 1.023.883 | Edson Fachin | Segunda Turma
Julgamento iniciado | Voto de desempate do Min. André Mendonça)
Sessão de 30.8.2022
Apresentação de voto de desempate no julgamento de agravos regimentais interpostos contra decisão do Min. Edson Fachin, na qual deu provimento a recurso extraordinário da Procuradoria Geral de Justiça do DF e, consequentemente, julgou prejudicado recurso extraordinário da Procuradoria Geral do DF, para, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade estadual ajuizada contra emenda à Lei Orgânica n. 95/2016, pela qual criada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas da Distrito Federal.
Na decisão agravada, o relator considerou que
o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios diverge da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a autonomia organizacional e administrativa de que gozam os Tribunais de Contas, o que legitima a necessária aptidão destas Cortes para desencadear o processo legislativo tendente a modificar suas estruturas organizacionais. […]
Conquanto as funções exercidas por Procuradorias junto a Tribunais de Contas – como no caso ora em análise – sejam distintas daquelas desempenhadas por Procuradores do Ministério Público junto ao TCU, mutatis mutandis, em ambas as situações o que se desdobra são efeitos da autonomia institucional conferida àqueles Tribunais pela própria Constituição da República, circunstância que vincula a iniciativa de processo legislativo disposto a alterar a estrutura organizacional de Corte de Contas.
Na sessão virtual de 5 a 12.3.2021: o julgamento foi interrompido, devido ao pedido de destaque feito pelo Min. Gilmar Mendes. Levado à sessão presencial da Segunda Turma do STF em 9.11.2021, o julgamento foi suspenso depois do empate verificado, porque, naquela ocasião, o órgão fracionário estava desfalcado em razão da vaga resultante da aposentadoria do Min. Celso de Mello.
O julgamento será retomado com o voto de desempate do Min. André Mendonça, depois de o relator (Min. Edson Fachin), acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski, manter entendimento de que as proposições relativas à organização interna do TCDF cabem à própria Corte de Contas, tendo em vista a sua autonomia organizacional e administrativa (vício de iniciativa da emenda). Divergiram os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, para assentar que a Constituição não previu a iniciativa privativa dos tribunais de contas para propor emenda à Constituição, sendo, portanto, inviável exigi-la no caso. Também na compreensão da divergência, a atuação judicial da Procuradoria do Tribunal de Contas do DF deve ficar restrita à defesa da autonomia e da independência do órgão diante dos demais Poderes. Outras situações, como atuação judicial derivada de questionamentos de processos licitatórios internos ou envolvendo servidores e execução de valores derivados de julgamento de contas, continuam sob atribuição da Procuradoria-Geral do DF.