Isenção de IPTU sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o município

RE 1.300.487-AgR – Ministro Ricardo Lewandowski – Segunda Turma

Sessão virtual de 5 a 12.3.2021

Agravo regimental de decisão do Min. Ricardo Lewandowski, pela qual negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em ação direta de inconstitucionalidade estadual, julgando improcedente impugnação à lei complementar do Município de Pirassununga/SP que concedeu isenção de IPTU à pessoas com doenças crônicas.

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sustentou que, ao conceder isenções ao pagamento de IPTU, a lei complementar renunciou a receitas do município, sem a devida estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como exigido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relator recusou processamento ao recurso extraordinário por entender não ter sido devidamente demonstrada a existência de repercussão geral no caso, além de entender incidir o óbice da Súmula 280 na espécie (vedação à interpretação de lei local no RE).

Em 5.3.2021: o relator apresenta voto no sentido do desprovimento dos agravos.

Em 12.3.2021: a Turma, por unanimidade, desproveu os agravos.