
Multa por descumprimento injustificado de diligência imposta pelo TCU
MS 35.885 – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma
Sessão virtual de 5 a 12.3.2021
Mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), pelo qual aplicou ao impetrante, Superintendente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), multa por descumprimento injustificado de diligências impostas pelo TCU, no sentido da apuração e regularização de casos de acumulação ilegal de cargos públicos ou incompatibilidade de horários dos servidores indicados.
O impetrante alega ter realizado as diligência com atraso, havendo justa causa para esse fato, e que a competência para as providências solicitadas não seria da superintendência do órgão público, mas do órgão central de recursos humanos da Funasa. Suscita, ainda, desproporcionalidade e desarrazoabilidade na multa aplicada, pois somente teria assumido a superintendência depois de consolidada a irregularidade apontada pelo TCU.
O relator indeferiu a medida liminar requerida e o parecer da Procuradoria Geral da República é no sentido da denegação da ordem:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICAÇÃO DE MULTA A SUPERINTENDENTE DA FUNASA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES E DILIGÊNCIAS DA CORTE DE CONTAS. LIMINAR INDEFERIDA. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS, INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A MINUCIOSA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR. ALEGAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O DESCUMPRIMENTO IMPUTADO. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, PROVIDÊNCIA INCABÍVEL EM SEDE DE COGNIÇÃO ESTRITA DO PRESENTE MANDAMUS, CUJO RITO PROCEDIMENTAL NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANIFESTAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, COM A CONFIRMAÇÃO, NO MÉRITO, DA DECISÃO LIMINAR, À MÍNGUA DE DIREITO DA IMPETRANTE, SEQUER LÍQUIDO E CERTO, A AMPARAR-LHE A PRETENSÃO, COM RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS.
Ementa do parecer da PGR
Em 5.3.2021: o relator apresenta voto pelo indeferimento da ordem de segurança.
Em 12.3.2021: a Turma, por maioria, indeferiu o mandado de segurança (vencidos os Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso).