Ampliação de eleitores dos cargos diretivos do TJMT por emenda constitucional estadual
ADI 5.303 | Ministro Dias Toffoli | Plenário
Ação direta ajuizada em 2015 pelo Procurador-Geral da República, na qual questionada a constitucionalidade da Emenda n. 67/2013, de autoria de deputado estadual e que alterou o art. 92 da Constituição mato-grossense, ampliando o colégio de eleitores para a escolha dos cargos de presidente e vice-presidente do tribunal local (TJMT), com o reconhecimento do poder de voto a todos os magistrados de primeira e segunda instância em atividade.
O autor da ação sustenta inconstitucionalidade formal (fundada no art. 93, caput, da Constituição Federal), por ser matéria afeta ao Estatuto da Magistratura; e material, porque somente desembargadores que integram o tribunal poderiam votar, sob pena de afronta à autonomia e à independência do Poder Judiciário (previstas no artigo 96, inciso I, também da Constituição).
A medida cautelar requerida não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 (julgamento direto do mérito).