Prejuízo de recurso em tutela de urgência pela superveniência de sentença de mérito
AREsp 1.096.039-AgInt – Ministro Luis Felipe Salomão – Quarta Turma
Sessão por videoconferência de 6.4.2021
Agravo interno interposto contra decisão que entendeu prejudicado o recurso especial interposto pela empresa Telefônica Brasil S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual fixado valor de contraprestação por serviço prestado por força de tutela provisória de urgência, em contrato com prazo de vigência encerrado.
O recurso especial havia sido negado pelo relator, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ (impossibilidade de reexame do requisito da verossimilhança para o deferimento da tutela de urgência). Interposto agravo interno pela recorrente, o relator afirmou o prejuízo do recurso especial, considerando a prolação de sentença de mérito no sentido da improcedência do pedido formulado na ação ordinária.
Essa decisão será submetida ao colegiado no agravo interno.
Em 23.3.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado o julgamento para a próxima sessão (6/4/2021), por indicação do Sr. Ministro Relator.