
Contrato de gerenciamento de carreira de jogador menor de idade e contratação por clube de futebol: necessidade de autorização judicial
REsp 1.872.102 – Ministro Marco Aurélio Bellizze – Terceira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.3.2021
Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual declarada a nulidade de contrato para jogador menor de idade jogar pelo Santos Futebol Clube, considerada a ausência de autorização judicial para tanto.
Os recorrentes sustentam a validade do negócio jurídico celebrado, por entenderem desnecessária a autorização judicial, considerando a representatividade do menor pelos seus responsáveis legais. Com a mesma alegação, afirma-se válido o contrato de gerenciamento de carreira de atleta profissional de futebol com empresa do setor. Argumentam, ainda, que a situação do menor se enquadra na emancipação civil.
O relator superou a inadmissão dos recursos especiais pelo tribunal de origem, para submeter a questão ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2.3.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de Traffic Talentos Marketing Esportivo Ltda. – EPP e Frederico Augusto Andrade Pena; e, deu parcial provimento ao recurso especial de GR2 Gestão e Marketing Ltda. e Gabriel Martinez Massa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.