
Cessão de uso de imóvel ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva
REsp 1.707.686 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Sessão por videoconferência de 2.3.2021
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar concedida em se de ação civil pública movida contra a cessão de uso de imóvel do Município de São Paulo-SP ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o TJSP:
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Concessão liminar. Busca de invalidade da concessão administrativa de uso de imóvel a entidade privada e com fins particulares (INSTITUTO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, ora agravante). Autorização pela Lei do Município de São Paulo nº 15.573, de 31 de maio de 2012. Inconstitucionalidade entrevista por ofensa aos princípios da igualdade, da legalidade, da democracia, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência, da exigência de licitação, da proporcionalidade, da razoabilidade, da economicidade e da boa administração e correta utilização de recursos e bens públicos. Atentado contra os artigos 37, caput, 37, §º 1º e 216, I da Constituição Federal. Ofensa, ainda, aos artigos 17 e 24 da Lei Federal 8.666/93. Matéria de suporte para a decisão.Incidente de inconstitucionalidade que se impõe, nos termosdo art. 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos ao C. Órgão Especial, para, depois, a Turma Julgadora retomar o julgamento do recurso.
Ementa do acórdão recorrido.
Em 2.3.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”