
Embaraço à investigação criminal causada por parlamentares
Inq 4.720 – Ministro Edson Fachin – Segunda Turma (voto-vista: Min. Gilmar Mendes)
Retomada no julgamento de inquérito, no qual a Procuradoria Geral da República denuncia o senador Ciro Nogueira, o deputado federal Eduardo da Fonte e outro pela prática do crime previsto no § 1º do art. 2º da Lei n. 12.850/2013 (embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa).
Os atos investigados teriam relação com os Inquéritos 4.074 (no qual Ciro Nogueira e outros parlamentares filiados ao Partido Progressista – PP foram denunciados por terem solicitado e recebido vantagem indevida da UTC Engenharia para favorecê-la em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí) e 3.989 (onde Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte e outros 10 parlamentares do PP foram denunciados pela suposta prática do delito de organização criminosa), e também com as apurações realizadas nos autos do Inquérito 4.631 (desdobramento do INQ 3.989).
O processo estava na pauta da sessão presencial de 23.2.2021 para ser retomado com o voto-vista do Min. Gilmar Mendes, depois do voto do relator (Min. Edson Fachin) e da Min. Cármen Lúcia, que recebiam a denúncia contra os parlamentares. Entretanto, o processo não foi apregoado.
O Ministro Gilmar Mendes proferiu voto pela rejeição da denúncia formulada pela Procuradora-Geral da República em desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho, Eduardo Henrique da Fonte Albuquerque Silva e de Márcio Henrique Junqueira Pereira, tendo sido acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, formando a maioria.