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Absolvição assentada no quesito genérico (soberania do tribunal de júri)

RHC 192.431-SegAgR e 192.432-SegAgR – Ministro Ricardo Lewandowski – Segunda Turma

Agravo regimental interposto de decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, na apreciação de outro agravo regimental, reconsiderou a manutenção da nulidade da decisão de absolvição pelo júri, porque contrária às provas dos autos, deferindo a ordem de habeas corpus para anular o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e restabelecer, assim, a sentença absolutória de primeiro grau proferida pelo Conselho de Sentença.

A matéria está em discussão no Tema 1.087 da repercussão geral:

Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.

ARE 1.225.185 (Relator Min. Gilmar Mendes), retirado do julgamento virtual pelo Min. Alexandre de Moraes

Os processos estavam na pauta virtual com início no dia 4.12.2020, sendo retirados por pedido de destaque feito pelo Min. Edson Fachin. Deve-se discutir qual a orientação prevalecente, enquanto não definido o leading case da repercussão geral.

Ao término da sessão presencial de 23.2.2021, a Turma, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Edson Fachin e a Ministra Cármen Lúcia.