
Arquivamento de inquérito contra o senador Jorge Viana
Inq 4.393-AgR-ED – Ministro Gilmar Mendes – Segunda Turma
Embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra acórdão da Segunda Turma, no qual determinado o arquivamento de inquérito que investigava o senador Jorge Viana (PT-AC), por suspeita de que ele e seu irmão (ex-governador do Acre, Tião Viana), teriam omitido doações na prestação de contas de suas campanhas de 2010 e de 2014.
Depois que o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função só alcança atos cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937-QO), a PGR pediu que os autos fossem remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo para continuação das investigações. Entretanto, a maioria da Segunda Turma votou por arquivar o inquérito, por entender que nenhum elemento de prova foi produzido para a corroborar as hipóteses levantadas nos depoimentos dos colaboradores, mesmo após sucessivas prorrogações das investigações.
Os embargos terão a participação de dois ministros que não compunham o colegiado na formação do acórdão recorrido (Nunes Marques e Cármen Lúcia).
Ao término da sessão presencial de 23.2.2021, a Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.