Responsabilidade pela informação de cláusulas restritivas nos contratos de seguros de vida
REsp 1.850.961 – Ministra Maria Isabel Gallotti – Quarta Turma (voto-vista: Min. Marco Buzzi)
Retomada no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual se discute a identificação da responsabilidade do dever de informação ao segurado a respeito das cláusulas contratuais limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo (se da seguradora, se da estipulante, ou solidariamente de ambas).
O julgamento será retomado com o voto-vista do Min. Marco Buzzi, depois do voto da relatora negando provimento ao recurso especial, no que foi acompanhada pelos Mins. Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão, e o voto do Min. Raul Araújo, também negando provimento ao recurso, mas divergindo da relatora quanto aos fundamentos e à tese.
O processo estava previsto para ser julgado na sessão de 23.2.2021, mas foi adiado para a próxima sessão.