legalidade-de-norma-da-anvisa-que-exige-registro-de-anorexigenos

Legalidade de norma da ANVISA que exige registro de anorexígenos

AREsp 1.742.246 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença concessiva de mandado de segurança impetrado por farmácias com o objetivo de afastar a atuação da vigilância sanitária do Município de Manaus-AM no sentido de impedi-las de comercializar drogas anorexígenas (combate à obesidade) sem registro na ANVISA.

O acórdão recorrido considerou que a Resolução 50/2014 da ANVISA não se sobrepõe à Lei 13.454/2017, sendo limitada a atuação regulatória das agências.

A Lei 13.454/2017 é objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 5.779).

Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).