
Improbidade administrativa: compra e distribuição de ingressos de jogo de futebol por empresa pública
AREsp 1.694.255 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que não configura ato de improbidade administrativa a:
… aquisição pela TERRACAP para o jogo de abertura da Copa das Confederações fundado em procedimento administrativo no qual se justificou a inexigibilidade de licitação e que atende aos fins legais e estatutários da empresa pública.
Trecho da ementa do acórdão recorrido.
O TJDFT concluiu ainda que a “compra de ingressos para distribuição gratuita, decidida à luz de parecer técnico e para a consecução de fins institucionais previamente justificados, não atenta contra os princípios regentes da Administração Pública“.
O Ministério Público Federal proferiu parecer pelo provimento do recurso especial, restabelecendo a condenação imposta pela decisão de primeira instância.
Em 23.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”