Apresentação de garantias por empresa em recuperação judicial
REsp 1.712.231 – Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma
Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no qual se discute decisão que impôs à empresa em recuperação recuperação judicial a apresentação de novo plano de recuperação, no prazo de 30 (trinta) dias, com a correção de ilegalidades, em especial a falta de garantias de terceiros de qualquer modalidade, sob pena de convolação em falência.
O recurso havia sido submetido à sistemática dos recursos repetitivos, mas foi desafetado pela Segunda Seção, depois de o Tema n. 1.022 ter sido definido nos REsps 1.706.066/MT e 1.717.213/MT da seguinte forma:
É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC.
Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.