Efeitos financeiros da revisão geral anual prevista em leis municipais

ARE 1.306.014 | Presidente | Repercussão Geral

O Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, submeteu à análise dos demais Ministros da Corte o Tema 1.129 da Repercussão Geral, que pode ser resumido pela ementa da sua manifestação:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. EFEITOS FINANCEIROS. DATA-BASE. LEIS 6.055/2006, 8.121/2014, 8.344/2015, 8.455/2016, 8.614/2017 e 8.870/2018 DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Presidente, portanto, apresentou voto pela ausência de questão constitucional e de repercussão geral.

Por se tratar de tema, o resultado poderá alcançar todos os casos em que se discutem efeitos financeiros de revisão geral anual municipal (e até mesmo estaduais), independentemente do Ente Federativo.

Em 5.3.2021: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e Rosa Weber.