
Juntada de documentos probatórios em sede extraordinária
AI 601.848-AgR-ED-ED-ED-EDv-AgR-ED – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 23.2.2021
Embargos de declaração opostos de acórdão do Plenário, no qual mantida decisão do relator (Min. Marco Aurélio) que negou juntada ao recurso extraordinário de sete petições do embargante, cuja devolução foi determinada por não se admitir instrução na sede extraordinária.
O processo foi incluído na pauta virtual da Primeira Turma com início em 11.12.2020, sendo retirado pelo relator e incluído na pauta presencial.