
Cabimento de reclamação na aplicação do Tema 181 da repercussão geral pelo TST
Rcl 36.391-AgR – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma
Agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio, pela qual negado seguimento à reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negou processamento a recurso extraordinário interposto da inadmissão de recurso de revista por ausência de prequestionamento da matéria nele discutida.
O TST aplicou o entendimento do Tema 181 da repercussão geral, no qual assentado não haver repercussão geral quando o recurso extraordinário discute os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais.
O processo estava na sessão virtual com início em 11.12.2020, mas foi retirado por pedido de destaque feito pelo Min. Dias Toffoli, sendo incluído nas pautas presenciais de 23.2 e 9.3.2021, sem ter sido apregoado.
Em 4.5.2021: a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, para cassar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou admissibilidade ao recurso extraordinário no Processo nº 0000155-38.2014.5.18.0211, com fundamento no Tema 181 da Repercussão Geral, e determinou seja observado o que decidido por este Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da Repercussão Geral, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber.