
Expulsão de estrangeiro com filho nascido no Brasil
RHC 123.891-AgR – Ministra Rosa Weber – Primeira Turma
Julgamento de agravo regimental interposto de decisão da Min. Rosa Weber pela qual provido recurso ordinário, concedendo ordem de habeas corpus para impedir a retirada compulsória de cidadão estrangeiro, condenado à pena de 06 (seis) anos de reclusão pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de uso de documento falso, considerada a constituição de núcleo familiar brasileiro dependente do condenado. Esta a ementa da decisão agravada:
Recurso ordinário em habeas corpus. Expulsão. Proteção especial estatal da entidade familiar e da criança (arts. 227 e 228 da Lei Maior). Julgamento de mérito da Repercussão Geral no RE 608.898. Tese: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”. Óbices à retirada compulsória do estrangeiro. Provimento do recurso ordinário em habeas corpus para obstar a expulsão do paciente.
O processo estava na pauta virtual com início no dia 27.11.2020, mas foi retirado por pedido de destaque feito pelo Min. Alexandre de Moraes.
Ao final da sessão presencial de 23.2.2021, a Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Ministro Roberto Barroso, que concedia parcialmente a ordem para determinar que o Ministério da Justiça reapreciasse o ato de expulsão à luz dos fatos supervenientes e das provas apresentadas ao órgão competente (para não se fazer do habeas corpus uma via de instrução que deveria ocorrer nas instâncias de origem).