
Ordem de preferência para vacinação contra a COVID-19
ADPF 754-TPI-Segunda-Ref – Ministro Ricardo Lewandowski – Plenário
Referendo da segunda tutela provisória incidental (medida cautelar) deferida em 8.2.2021 pelo Min. Ricardo Lewandowski na ADPF 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade sobre a atuação do governo federal quanto à vacinação em massa contra a COVID-19.
Na decisão submetida a referendo o colegiado virtual, o relator determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, devendo a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.
Em 26.2.2021: o Tribunal, por decisão unânime, referendou a medida cautelar,
para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19.