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Condenação do deputado Paulinho da Força por esquema de desvio de verbas do BNDES

AP 965-ED | Ministro Roberto Barroso | Plenário

Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou, por 3 a 2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Votaram pela condenação os ministros Roberto Barroso (que ficou relator para o acórdão e recursos eventual interpostos contra ele), Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por entenderem não haver provas suficientes para a condenação, o relator (Alexandre de Moraes) e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença, ficando impedido de exercer cargo ou assumir função pública.

Não consta no andamento processual decisão de afetação do recurso ao Plenário, sendo a Primeira Turma o órgão jurisdicional naturalmente competente para examinar os embargos de declaração (§ 2º do art. 1.024 do CPC).

O julgamento iniciado no dia 19.2.2021 foi interrompido no mesmo dia, devido ao pedido de destaque feito pelo Min. Alexandre de Moraes.

Em 30.9.2022: A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de tutela provisória incidental para, em conformidade com a jurisprudência do TSE, suspender, em caráter cautelar, a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 2, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990, nos termos do voto do Relator.