Prazo para tribunal de contas local rever concessão de aposentadoria

ARE 1.225.235-Seg-AgR – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma

Retomada no julgamento de agravo regimental de decisão monocrática pela qual o Min. Marco Aurélio manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Piauí contra acórdão do Tribunal de Justiça local, pelo qual reconheceu direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência, considerado o lapso temporal de cinco anos transcorrido entre sua concessão e a chegada do processo de registro no tribunal de contas do Estado.

Na decisão agravada, o relator afirmou que o recorrente deixou de impugnar fundamento suficiente para a concessão da ordem de segurança pelo tribunal local (segurança jurídica), aplicando, assim, o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Na sessão presencial de 4.2.2020, o relator submeteu o agravo interposto pelo Estado ao colegiado, votando pela negativa de seu provimento. Pediu vista o Min. Roberto Barroso.

O fato de o processo estar retornando em sessão virtual pode ser considerado um indicativo de que o ministro vistor acompanhará o relator.

O agravo no recurso extraordinário foi distribuído devido ao provimento do primeiro agravo regimental, interposto contra decisão do Presidente do STF.

Na sessão virtual iniciada em 12.2.2021, o Min. Roberto Barroso apresentou voto-vista acompanhando o relator pela negativa de provimento do agravo, mas divergindo quanto à aplicação de multa à parte recorrente.

Em 23.2.2021: a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, por maioria, aplicou multa ao agravante (vencidos, no ponto, os Mins. Roberto Barroso e Alexandre de Moraes).