
Possibilidade de penhora sobre repasse do BNDES a cooperativa agropecuária
REsp 1.691.882 – Ministro Luis Felipe Salomão – Quarta Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual mantida a inadmissão de bloqueio, via Bacen/Jud, de 30% das verbas oriundas de programa de capitalização de cooperativas agropecuárias (Procap-Agro), vinculado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Alega-se omissão no acórdão recorrido e a possibilidade de se penhorar empréstimo financeiro a particular vindo do BNDES.
Em 2018, o relator solicitou a manifestação da recorrente sobre a permanência do interesse no julgamento da causa. Diante da resposta, o processo foi incluído na pauta de julgamento presencial.
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.