resp-1580446

Proibição da cobrança da taxa de emissão de boleto

REsp 1.580.446 – Ministro Luis Felipe Salomão – Quarta Turma

Recurso especial interposto por Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual assentada a incompetência da Câmara Especialidade em Consumidor para examinar ação de obrigação de não fazer, considerado contrato de compra e venda de medicamentos entre sindicato e sociedades instituídas para comercialização de produtos farmacêuticos adquiridos pela recorrente.

No recurso especial, alega-se violação dos arts. 535 (omissão no acórdão recorrido); 332, 333 e 334 do CPC/1973 (cerceamento de defesa por indeferimento da produção de prova pericial); arts. 113, 187, 325 e 422 do Código Civil, sob argumento de legalidade da tarifa de emissão de boletos, prevista em todos os contratos assinados pelas partes; e art. 36, I, da Lei do CADE, diante da proibição de impedimento ou limitação à livre concorrência, o que teria ocorrido com a proibição da cobrança da taxa de emissão de boleto.

O recurso foi negado pelo Vice-Presidente do STJ, tendo essa decisão sido reformada pelo relator, para submissão da matéria ao colegiado.

O processo estava pautado para a sessão de 9.2.2021, mas foi adiado para a sessão de 23.2.2021.

Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.