Edificação construída não condizente com o alvará de autorização: impossibilidade de anistia e necessidade de adequação ao projeto inicial
REsp 1.861.667-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Agravos internos interpostos por sociedades limitadas contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmatório de sentença que condenou as agravantes, de forma solidária, a demolirem, no prazo de 100 dias, edificação construída em desacordo com projeto aprovado pelo Município de São Paulo, sob pena de multa diária, e, subsidiariamente (na impossibilidade da demolição, comprovada por perícia técnica), converter a obrigação em perdas e danos.
Na decisão agravada, o relator invocou o óbice da Súmula n. 7/STJ (impossibilidade de reexame de prova) quanto a diversos argumentos das recorrentes, além de apontar ausência de julgamento extra petita (além do que requerido pelo autor), por não se ter ultrapassado os limites objetivos da pretensão, tampouco concedido providência jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial.
Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”