Prejuízo de ação civil pública ajuizada para obrigar a implementação de planos de assistência social na indústria canavieira

REsp 1.641.767-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Agravo interno do Ministério Público Federal contra decisão que entendeu prejudicados recursos especiais e agravo em recurso especial interpostos de acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), assim ementado:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVOS LEGAIS. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. PAS. ART. 36 DA LEI 4870/1965. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. RECEPÇÃO PELA CF/88. POSSIBIILDADE DE A ALÍQUOTA RECAIR SOBRE O PREÇO ATUALMENTE PRATICADO, ANTE A AUSÊNCIA DE “PREÇO OFICIAL”. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. ARTIGOS 38 E 42 DA LEI 12.865/2013. CARÊNCIA SUPERVENIENTE E PARCIAL DO INTERESSE DE AGIR DO MPF. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA “B” DO ART. 36 DA LEI NO 4.870/1965, NO QUE SE REFERE AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 12.865/2013. RESPONSABILIDADE DAS USINAS, E NÃO APENAS DOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇUCAR, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

O prejuízo dos recursos interpostos contra esse acórdão resultam da perda superveniente do objeto dos Planos de Assistência Social (PAS) da indústria canavieira, considerada a revogação do art. 36 da Lei 4.870/1965, base legal utilizada pelo ministério público para obrigar a implementação do PAS pelas empresas recorrentes, pelo art. 42, IV, da Lei 12.865/2013.