aresp-1589818

Legitimidade do SENAI para ação de cobrança da contribuição adicional

AREsp 1.589.818 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão Presencial (videoconferência) de 9.2.2021

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a legitimidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para ajuizar ação para a cobrança da contribuição adicional (art. 6o do Decreto-lei 4.048/1942).

A ilegitimidade apontada pelo acórdão recorrido teria surgido a partir da vigência da Lei 11.457/2007, cujos arts. 2o e 3o atribuíram à Receita Federal a legitimidade para a cobrança de todas as contribuições sociais, inclusive as devidas a terceiros.

O recorrente, SENAI, invoca precedentes do STJ que reconheceriam a sua legitimidade para o ajuizamento da ação de cobrança.

O julgamento estava previsto inicialmente para a sessão de 2.3.2021, mas foi adiado para a sessão seguinte (9.2.2021).

Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”