resp-1898534

Indenização por dano moral coletivo na prestação ineficiente do serviço de fornecimento de energia por concessionária (CERON)

REsp 1.898.534 – Ministro Benedito Gonçalves – Primeira Turma

Recurso especial interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S/A (CERON) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, com a seguinte ementa:

Apelação cível. Ação civil pública. Direito do consumidor. Obrigação de fazer. Dano moral coletivo. Prestação de serviço ineficiente. Danos morais coletivos configurados. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução. Recurso parcialmente provido.

Uma vez comprovada a falha na prestação dos serviços, deve a concessionária tomar as providências necessárias para fazer os reparos e manutenção adequada na rede e levar a energia de forma ininterrupta, uma vez que, como concessionária de serviços públicos, deve prestar os serviços com qualidade e eficiência.

O quantum indenizatório deve servir como reprimenda e desincentivo a novas práticas semelhantes, devendo portanto ser considerada a reprovabilidade da conduta da emissora e seu potencial financeiro.

A resolução da controvérsia pode abrir as portas para punições contundentes contra a Gemini Energy, responsável por 85,04% do fornecimento de energia no Amapá, que sofreu com um apagão no final de 2020.

Em 11.5.2021: Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo o julgamento, a Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.