Competência para julgar ação civil pública na qual se discute concessão de selo de responsabilidade social/trabalhista

CC 155.994-AgInt – Ministro Benedito Gonçalves – Primeira Seção

Conflito negativo de competência suscitado por Juízo Federal em desfavor de Juízo da Vara do Trabalho, para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra empresa do setor de energia e a União, objetivando a cassação do Selo de Responsabilidade
Empresa Compromissada concedido à empresa, com a condenação da União na obrigação de não conceder selos de responsabilidade social,
concernentes ao cumprimento de obrigações trabalhistas, sem a prévia realização de inspeção pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

O relator resolveu o conflito, indicando a justiça do trabalho como competente para julgar a ação, tendo a empresa do setor de energia entrado com agravo interno dessa decisão.

Em 12.5.2021: Conhecido o recurso de RAIZEN ENERGIA S.A e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO.