Cumulação do cargo de auditor fiscal com a atividade privada de prático de navio
MS 26.683 – Ministro Herman Benjamin – Primeira Seção
Mandado de segurança contra ato do Ministro da Economia, consubstanciado na demissão do impetrante, em conclusão de processo administrativo disciplinar (PAD), do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo exercício da atividade privada de Prático de Navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS.
Alega-se cerceamento do direito de defesa no PAD, e ilegalidade e inconstitucionalidade na portaria que declarou a incompatibilidade das atribuições de Auditor da Receita Federal do Brasil com o exercício da atividade de praticagem.