Contratação de comissionados para serviços jurídicos em município: configuração de ato ímprobo

REsp 1.896.601 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão por videoconferência de

Recurso Especial interposto por ex-prefeito contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em razão de contratação ilegal de comissionados para integrar quadro de procuradores jurídicos da municipalidade.

O recorrente alega ofensa aos arts. 11 e 12, inc. III, da Lei nº 8.429/92, argumentando que inexiste elemento subjetivo apto a configurar o ato ímprobo, porque a contratação estaria autorizada pela Lei Municipal n.° 3.585/1997 e pela Lei Complementar n° 02/2009; e que a multa aplicada seria desproporcional.

Em 9.2.2021 e 16.3.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”