Inexistência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa para extinção da ação civil pública (in dubio pro societate)
REsp 1.860.520-ED-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Agravo interno contra decisão pela qual o relator deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Paraná para ser considerada prematura a extinção de ação civil pública por improbidade administrativa e o desbloqueio de bens do réu/agravante, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para um juízo conclusivo sobre da demanda, tampouco quanto à efetiva presença do elemento subjetivo do suposto ato de improbidade administrativa, o qual exige, em regra, a regular instrução processual.
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”