Crise financeira como situação apta a afastar do candidato aprovado em concurso público o direito de ser nomeado

REsp 1.859.317-ED – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021

Embargos de declaração opostos por Mato Grosso contra acórdão do STJ que negou alterar, com fundamento na Súmula n. 7 (óbice ao reexame de provas), entendimento do tribunal local no sentido de que a edição de decreto estadual (proibindo, em razão da crise financeira vivenciada pelo Estado, a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso) não caracteriza situação excepcional devidamente motivada, apta a afastar o direito subjetivo à nomeação até o prazo final de validade do certame público.

Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”