aresp-1605961-agint

Cabimento de REsp: improbidade administrativa na construção de estádio de futebol (Itaquerão/SP)

AREsp 1.605.961-AgInt-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021

Agravo interno interposto por CNO S.A. contra decisão do relator pela qual reconsiderou a inadmissão de recurso especial pelo Vice-Presidente do STJ, dando-lhe processamento.

O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra acórdão do tribunal local que julgou improcedente ação civil pública contra Gilberto Kassab, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S.A., Arena Fundo de Investimentos Imobiliário S.A. e Administradora BRL Trust 03 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qual se afirma que o primeiro, na função de Prefeito da Cidade de São Paulo, teria praticado ato de improbidade administrativa ao sancionar a Lei 15.413/2011, favorecendo os corréus com benefícios fiscais, irregularmente concedidos, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), para a construção de estádio de futebol na zona
leste da Cidade de São Paulo.

Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”